Nos bastidores da riqueza, são os contratos que sustentam o patrimônio. Cada cláusula é uma pedra na muralha jurídica. O que não está escrito, o tempo apaga — e o Fisco reescreve à sua maneira.
Segundo o art. 421 do Código Civil, a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato. Já o art. 113 determina que todo pacto deve ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar. Assim, contratos claros e bem estruturados protegem contra interpretações fiscais abusivas e disputas familiares futuras.
O art. 116 do Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos simulados ou com intuito de disfarçar a realidade econômica. Por isso, cada contrato deve refletir com precisão a operação realizada — compra, cessão, locação, doação, ou integralização de bens em holdings. Um contrato mal redigido pode ser entendido como fraude; um contrato bem feito é escudo legítimo.
Nosso trabalho é transformar intenções em cláusulas blindadas. Atuamos na elaboração, revisão e atualização de instrumentos jurídicos conforme o art. 425 do Código Civil, que permite contratos atípicos desde que respeitem a lei. Assim, construímos a fortaleza documental que impede brechas e garante coerência entre a realidade fiscal e a jurídica.
A ausência de contrato formal impede prova legal de renda e pode gerar cobrança retroativa de IR e multa fiscal. Informe o valor mensal do aluguel e veja o impacto estimado.