Quando o tempo fecha e o inventário começa, cada documento esquecido se torna uma casa vulnerável no tabuleiro da herança. O novo cruzamento digital entre cartórios, bancos e Receita Federal não perdoa omissões. O patrimônio que não foi declarado em vida, agora é revelado em detalhes.
De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, o herdeiro responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida. Porém, se houver omissão intencional de bens ou ocultação de valores, passa a responder pessoalmente — conforme os arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que estendem a responsabilidade aos sucessores e administradores do espólio. Em linguagem simples: o erro do passado pode cobrar o preço no presente.
Com a Reforma Tributária de 2026, o sistema cruza informações de IRPF, DOI, DIMOB, SINTER e registros cartoriais. Um imóvel não declarado, uma doação informal ou uma conta esquecida no exterior acendem alertas automáticos. E, com base na Lei nº 9.532/1997, valores não informados no espólio podem ser considerados rendimentos omitidos — sujeitos à tributação e multa de até 150%.
Nosso trabalho consiste em mapear e regularizar o acervo patrimonial antes que ele entre no tabuleiro fiscal. Identificamos bens não declarados, corrigimos vínculos cartoriais e elaboramos relatórios preventivos, amparados pelos arts. 147 e 148 do CTN. Assim, a sucessão se torna legítima, protegida e sem armadilhas ocultas.
O atraso ou omissão no ITCMD pode gerar multa progressiva e cobrança judicial. Informe o valor transmitido e veja o impacto estimado.