Com a nova malha fina digital, os recolhimentos atrasados, incompletos ou divergentes deixam rastros claros. A Receita cruza DIMOB, IRPF e notas fiscais eletrônicas, revelando omissões que antes passavam despercebidas. Em poucos cliques, o sistema identifica quem pagou menos do que deveria — e aplica a lei sem hesitar.
O art. 44 da Lei nº 9.430/1996 impõe multa de 75% sobre o valor não recolhido, podendo chegar a 150% em casos de fraude. Além disso, o art. 61 da mesma lei determina que o débito seja corrigido pela SELIC até a data do pagamento. E se houver indício de dolo, a conduta enquadra-se no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, configurando crime tributário punido com reclusão de dois a cinco anos.
Desde 2026, bancos, imobiliárias e cartórios enviam dados à Receita por meio do SINTER e do SPED. Isso significa que um simples pagamento fora de época ou um imposto declarado incorretamente pode acionar uma autuação automática. O fisco não dorme: ele cruza cada CPF, CNPJ e transação em tempo real.
Nossa equipe realiza um mapeamento tributário completo, localizando lacunas e corrigindo inconsistências antes que o sistema faça isso por você. Recalculamos, retificamos e protocolamos recolhimentos preventivos, aplicando as margens de redução previstas nos arts. 6º e 7º da Lei nº 10.522/2002. Assim, você evita multas, juros e responsabilizações penais — e transforma vulnerabilidade em proteção.
Deixar de recolher o Carnê-Leão ou omitir aluguéis no IR pode gerar autuação de até 150%. Calcule quanto isso representaria sobre sua renda mensal.